REDUZIMOS EM 30% SEUS IMPOSTOS FEDERAIS.
EMPRESAS DO PRESUMIDO E LUCRO REAL!
SEM AÇÃO JURÍDICA, TUDO ADMINISTRATIVO!
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É bastante comum os sócios de uma empresa retirarem sua remuneração de duas formas:
Com base nisso, você está seguro de que está tomando todos os devidos cuidados para que sua distribuição de lucros seja realmente isenta de tributação?
Decidimos apontar os principais cuidados que uma empresa optante pelo Simples Nacional deve ter ao pagar os sócios e não ser surpreendido com uma tributação de quase 30% em uma eventual fiscalização.
O primeiro ponto é realmente existir a diferenciação entre a remuneração do trabalho, que é o pró-labore, e a remuneração do capital, que é a distribuição de lucros.
Outro aspecto muito importante é entender como está descrita a cláusula de distribuição de lucros no seu contrato social, pois lá são estabelecidas as regras para o seu pagamento.
leia mais: https://www.bernhoeft.com.br/blog/cuidados-necessarios-na-distribuicao-de-lucros-no-simples-nacional/
Você sabia que as empresas do Simples Nacional tem o direito de reduzir o valor do PIS/COFINS monofásico das vendas no cálculo do imposto? Veja como!
Saiba maisClique aqui e confira mais detalhes sobre Entenda como o Regime de Caixa pode ajudar no fluxo financeiro da sua empresa
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